Estatuto da Igualdade Racial
O Plenário do Senado aprovou no último dia 16/06, em sessão extraordinária e por acordo partidário, o Estatuto da Igualdade Racial com votação simbólica dos líderes. O projeto, que tramitou por sete anos no Congresso, será enviado imediatamente à sanção do presidente da República. Entretanto, o Senado suprimiu artigo que previa cotas para negros nas universidades federais e escolas técnicas públicas; item que poderia dar incentivos fiscais para as empresas que mantivessem em seus quadros até 20% de negros e outro que garantiria a inscrição de 10% de candidatos negros nos partidos políticos. Também ficaram de fora do Estatuto medidas garantindo tratamento específico, na saúde pública, para negros, especialmente gestantes negras.
FONTE : http://www.maismulheresnopoderbrasil.com.br
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segunda-feira, 21 de junho de 2010
Politicas Públicas para Mulheres
As mulheres negras sofrem dupla discriminação, de gênero e de raça. Muitas são submetidas a trabalhos precários, com baixa remuneração e, em muitas situações, sujeitas a violências e abusos. Combater a violência contra a mulher deve ser um esforço de todos nós. Afinal, proteger a mulher é proteger a nação inteira.
Edson Santos
Ministro-chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Edson Santos
Ministro-chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
terça-feira, 15 de junho de 2010
IdenTIdade..
"A mulher negra deve exigir que sua imagem represente toda a diversidade de seus valores culturais" Regina Nogueira. Médica Negra em seu artigo "Mulher Negra e Obesidade".
Aprovado em Comissão Projeto de Lei que modifica a Lei Maria da Penha
Aprovado em Comissão Projeto de Lei que modifica a Lei Maria da Penha
14.06.2010 - Comissão da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, um Projeto de Lei que acelera a adoção de medidas urgentes em casos de violência contra a mulher
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de junho, o Projeto de Lei 6340/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES). O projeto modifica a Lei Maria da Penha com o objetivo de acelerar a adoção de medidas urgentes de combate à violência contra as mulheres.
De acordo com o texto, fica acrescido ao artigo 12º da Lei Maria da Penha, um inciso que reduz de 48 para 24 horas o prazo dado à autoridade policial para enviar ao juiz o pedido da mulher ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência. O projeto determina ainda que, recebido o expediente com o pedido da ofendida, cabe ao juiz o prazo de 24 horas (não mais de 48 horas) para adotar as providências cabíveis.
O projeto será analisado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e não deverá ser votado pelo Plenário, pois tramita em caráter conclusivo. Nesse tipo de tramitação, o projeto precisa ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sem a necessidade de passar pela aprovação no Plenário. No entanto, se houver parecer divergente entre as comissões ou recurso contra o rito por parte de 51 deputados, o projeto perde o caráter conclusivo.
site - http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/noticias/aprovado-em-comissao-projeto-de-lei-que-modifica-a-lei-maria-da-penha
14.06.2010 - Comissão da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, um Projeto de Lei que acelera a adoção de medidas urgentes em casos de violência contra a mulher
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de junho, o Projeto de Lei 6340/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES). O projeto modifica a Lei Maria da Penha com o objetivo de acelerar a adoção de medidas urgentes de combate à violência contra as mulheres.
De acordo com o texto, fica acrescido ao artigo 12º da Lei Maria da Penha, um inciso que reduz de 48 para 24 horas o prazo dado à autoridade policial para enviar ao juiz o pedido da mulher ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência. O projeto determina ainda que, recebido o expediente com o pedido da ofendida, cabe ao juiz o prazo de 24 horas (não mais de 48 horas) para adotar as providências cabíveis.
O projeto será analisado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e não deverá ser votado pelo Plenário, pois tramita em caráter conclusivo. Nesse tipo de tramitação, o projeto precisa ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sem a necessidade de passar pela aprovação no Plenário. No entanto, se houver parecer divergente entre as comissões ou recurso contra o rito por parte de 51 deputados, o projeto perde o caráter conclusivo.
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